Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 459.5051.9218.4222

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « In casu, a ora recorrente não comprovou, por qualquer meio, que exercia efetiva fiscalização dos contratos de trabalho da primeira reclamada, não se prestando os contratos de Id 74a6219/ 74174ec (fls. 297/364) para tal fim. Demonstrada, pois, a culpa e in eligendo in vigilando do Ente Público, enquanto, ao revés, nada nos autos indica que a parte autora tenha contribuído, por ação ou omissão, para a lesão contratual havida no caso em exame. Importante ressaltar que, a esfera da responsabilidade subsidiária imputada ao recorrente abarca o conjunto de responsabilidades impostas ao devedor principal. O tomador é devedor subsidiário dos direitos trabalhistas não adimplidos pela contratada a seus empregados, sendo de sua responsabilidade os acréscimos e multas que tiveram origem no descumprimento de obrigações trabalhistas. Neste sentido, o, VI, da Súmula 331, do C. TST.do acórdão do TRT que fala do caso concreto". Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, I, E § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A reclamada descumpriu os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, e § 8º, da CLT, na medida em que transcreveu trecho do v. acórdão regional que não contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater, bem como suscitou divergência jurisprudencial, mas não procedeu à identificação das circunstâncias que assemelham os casos confrontados. Por se tratarem de pressupostos de admissibilidade, cuja ausência impede a análise do mérito do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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