Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 459.7284.9941.8750

1 - TST A) AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). No caso em tela, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido relativamente ao pensionamento mensal vitalício, ao fundamento de que, apesar de o Reclamante ter adquirido doença ocupacional com nexo concausal com o trabalho, em face das condições que fora submetido durante as suas atividades, não houve incapacidade para o trabalho em decorrência de tal doença . Logo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão ora travada inviável pelo óbice contido na Súmula 126/TST, cujo teor impossibilita o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista. Em suma: afirmando o Tribunal Regional, na mesma linha do juízo de 1º grau, após análise da prova, que não se fazem presentes os requisitos fáticos do pensionamento mensal vitalício por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126) -, revolver a prova para chegar a conclusão diversa. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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