Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Liquidação de sentença. Pedido de condenação em honorários advocatícios em execução. Pagamento tempestivo pelo executado. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinta a execução, nos termos do CPC, art. 924, II, em razão do cumprimento integral da obrigação pelo executado. O recorrente pleiteia a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios de execução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o executado, que efetuou o pagamento do débito integral e tempestivamente, deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença. III. Razões de decidir 3. Constatou-se que o executado realizou o pagamento do débito dentro do prazo previsto no CPC, art. 523, sem apresentar resistência ou impugnação ao cumprimento de sentença. 4. A ausência de resistência e a tempestividade do pagamento afastam a incidência de honorários advocatícios. 5. O argumento do apelante de aplicação de normas específicas à Fazenda Pública não é cabível no presente caso, pois as partes envolvidas não possuem tal natureza jurídica. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Não cabe condenação em honorários advocatícios em liquidação de sentença quando o executado realiza o pagamento do débito de forma tempestiva e sem resistência, nos termos do CPC, art. 523. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 523; art. 924, II. Jurisprudência relevante citada: STJ: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 16/12/2020(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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