Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No caso dos autos, o Tribunal Regional acolheu a alegação de cerceamento do direito de defesa suscitada no recurso da ré para declarar a nulidade do processo, a partir do indeferimento do requerimento da oitiva da autora e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para reabertura da instrução processual exclusivamente para a colheita do depoimento pessoal da reclamante, proferindo-se nova decisão, com o aproveitamento dos demais atos processuais e provas já produzidas que não colidam com a nulidade ora declarada. Assim, a natureza interlocutória do julgado hostilizado é manifesta, na medida em que não põe termo ao processo na instância ordinária, apenas determina a devolução dos autos para a Vara de origem. Desse modo, o acórdão regional não comporta ataque imediato por intermédio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento oportuno. Portanto, em se tratando de decisão não terminativa do feito, aplica-se à hipótese a Súmula 214, interpretativa do CLT, art. 893, § 1º, dispositivo que consagra o princípio da não recorribilidade imediata das decisões interlocutórias simples. Destaque-se que o recurso de revista interposto não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST, o que evidencia a inviabilidade do seu processamento. Dessa forma, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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