Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Gerenciador de risco. Transporte de cargas. Ação de obrigação de fazer com pedido liminar de antecipação da tutela c/c indenização de dano moral. Pretensão de retirada de cadastro com anotação divergente. Tutela indeferida. Recurso da parte autora. Recorrente que pretende a retirada da anotação. Em sede de cognição sumária não se verifica a presença dos requisitos do CPC, art. 300. Não se denota, de forma segura, que o registro apontado em nome do agravante seria indevido, sendo indispensável, para tanto, a dilação probatória. Ausente probabilidade do direito do autor. Não há risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação. Necessidade de instauração do contraditório. Decisão mantida.
Recurso não provido, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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