Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO INTERNO.
Direito Marcário. Ação obrigacional (fazer e não fazer) cumulada com pedidos de exibição de documentos, indenização a título de danos materiais e compensação a título de danos morais. Sentença de procedência parcial, pela qual a parte ré foi condenada (i) a abster-se de uso/imitação da marca LAMBORGUINI; (ii) a não efetuar alterações no título do estabelecimento e no nome empresarial; (iii) à exibição de documentos (notas fiscais) e a pagar indenizações a título de danos materiais (lucros cessantes) e morais. AGRAVO INTERNO. Requerimento da apelante, de concessão de gratuidade de justiça, em sede recursal, inicialmente indeferido, nos termos da r. decisão unipessoal de fl. 736. Juntada de documentos contemporâneos, comprovando a delicada situação econômico-financeira da apelante, nos exercícios de 2021 a 2023. Comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Incidência do verbete sumular 481, do E. STJ. Exercício de juízo de retratação e concessão da gratuidade de justiça, para processamento do recurso. Agravo Interno prejudicado, na forma do CPC/2015, art. 932, III. APELAÇÃO CÍVEL. Direito de proteção da propriedade industrial. CF, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/1996. Marca LAMBORGUINI, com signo distintivo (touro) inserido em seu logotipo. Marca notoriamente conhecida, nos termos da norma contida na Lei 9.279/1996, art. 126. Marca suscetível de registro, na forma prevista nos arts. 122 e 123, da Lei 9.279/1996, com proteção especial, na forma da Convenção de Paris, para Proteção da Propriedade Industrial, à qual o Brasil aderiu, com ressalvas, vio Decreto 75.272/1975. Distinção dos serviços prestados pelas partes - fabricação de veículos de luxo (parte autora) e reparos automotivos (parte ré) - e local em que localizado o estabelecimento comercial da parte ré, (Bairro de Olaria, na cidade do Rio de Janeiro), fatos que não têm o condão de descaracterizar a violação do direito de marca. Inaplicabilidade, no presente caso, dos princípios da territorialidade e da especificidade. Norma contida no art. 8º, da Convenção de Paris, que deve ser interpretada, de forma conjunta e sistemática, com a contida no art. 6º BIS 1, do mesmo diploma legal. Marca LAMBORGUINI que é conhecida, de forma notória, a nível mundial, gozando de proteção especial, independentemente de estar depositada ou registrada no Brasil, no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, na forma prevista na Lei 9.279/1996, art. 126. Afastamento, no caso sub judice, do princípio da anterioridade do registro da marca. Uso da marca LAMBORGUINI de boa-fé que igualmente não constitui justa causa para afastar a violação do direito de propriedade. Inaplicabilidade, na espécie, da norma contida na Lei 9.279/1996, art. 129, § 1º. Gratuidade de justiça que deve ser concedida, mas sem efeitos ex tunc, iniciando-se em 26/08/2024 (data em que concedida JG em sede de agravo interno), data a partir da qual a apelante comprovou não possuir condições de arcar com os custos processuais. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO CÍVEL.... ()
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