Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ANISTIA. DIFERENÇAS SALARIAIS.
1. A decadência prevista na Lei 11.907/2009, art. 310, caput refere-se ao prazo para comprovação das parcelas remuneratórias a que fazia jus o anistiado na via administrativa. Portanto, a falta de observância do prazo decadencial para comprovação das diferenças salariais está adstrita ao âmbito administrativo, não impedindo que o anistiado busque os valores devidos pela via judicial. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prescrição alusiva às pretensões decorrentes da anistia começa a fluir na data do ato administrativo que defere ou indefere o retorno ao emprego, à luz da teoria da actio nata. Na hipótese, o reclamante foi readmitido em 3/1/2012 e a presente ação foi ajuizada em 1/10/2015, dentro, portanto, do quinquênio constitucional. Incólume o art. 7 . º, XXIX, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ANISTIA. READMISSÃO. EFEITOS. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL N º 63.862/MG. Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional 63.862/MG, torna-se imprescindível a adequação do presente acórdão. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N º 13.015/2014. ANISTIA. READMISSÃO. EFEITOS. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL N º 63.862/MG. Na decisão anteriormente proferida por esta Turma, foi mantido o acórdão do Tribunal Regional que, por sua vez, mantivera a sentença que condenou a reclamada a proceder à recomposição salarial da remuneração do reclamante e a pagar-lhe diferenças salariais daí advindas, com todos os reajustes salariais gerais e progressões funcionais lineares, bem como a manter o plano de saúde. Todavia, a decisão foi objeto de Reclamação Constitucional 63.862/MG, tendo o Supremo Tribunal Federal julgado procedente o pedido para « cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida em respeito aos enunciados 10 e 37 da Súmula Vinculante do STF". Assim, deve ser conhecido e provido o recurso de revista da reclamada para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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