Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se manteve a possibilidade de apresentar valor estimado na petição inicial. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. O Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu, com base nas provas produzidas, que o reclamante não detinha amplos poderes de mando e gestão, próprios para configurar o desempenho do cargo de confiança. Assim, para se concluir de modo contrário, seria necessária a reanálise do acervo probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA 11ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Com relação à compensação da gratificação de função com as horas extras e, consequentemente, de observância da cláusula 11º da Convenção Coletiva de Trabalho, ressalta-se que o contrato de trabalho encerrou-se em 8/3/2022, em data anterior à vigência da referida norma coletiva, motivo pelo qual inviável sua aplicação ao caso dos autos. Agravo desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AO RECLAMANTE. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. O agravo de instrumento interposto pelo reclamado não foi provido, pois desfundamentado, tendo em vista que a parte não impugnou, de forma específica, o óbice processual levantado no despacho de admissibilidade regional (não observância do CLT, art. 896, § 1º-A, I). O agravante reincide na falta de dialeticidade, porquanto, nas razões do agravo, insiste com as alegações trazidas em recurso de revista, sem contrapor o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a aplicação da Súmula 422, item I, do TST. Logo, o agravo se revela desfundamentado, no particular, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo desprovido .... ()
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