Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS. PLEITO DEFENSIVO QUE PRETENDE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SEJA SUBSTITUÍDA POR PRISÃO DOMICILIAR, OU SUBSTITUIÇÃO IMPOSTAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTA NO CPP, art. 319.
A decisão judicial quando fez decretar a prisão preventiva fundamentou a sua conclusão nos preceitos delineados nos termos do art. 312 da lei processual penal em vigor. O decreto prisional se mostra alicerçado em elementos concretos e suficientemente fundamentado, pelo que, atende aos ditames previstos no CF/88, art. 93, IX e no CPP, art. 315, ambas as normas preconizadoras do princípio da motivação. Registre-se que o juízo fundamentou que, pela análise de sua FAC, observa-se que a custodiada TATIANE ostenta anotações anteriores pela prática de crimes da mesma natureza nesta Comarca e em Comarca de outro Estado (SP). Quanto ao pedido de concessão de prisão domiciliar, pautado no fato de que a paciente possui filhos menores de 12 (doze) anos de idade, pontuo que tal fato, por si só, não é motivo suficiente para determinar a soltura da mesma ou colocá-la em prisão domiciliar, sendo necessário o exame das circunstâncias do caso em concreto, após a devida ponderação sob a ótica da razoabilidade e a comprovação que as crianças não possuem outro responsável para seus cuidados. In casu, consta em todos os registros de nascimento o nome do genitor das crianças. Ademais, também deve ser considerado o comprometimento e abalo, não só na criança que vê com olhos de normalidade essa situação, mas também na sociedade que, se vê à mercê do efetivo aumento da criminalidade. Não obstante o crime que está sendo atribuído a paciente não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça, se observa que em tese, o crime de furto majorado, foi praticado em concurso de três agentes, eis que a paciente foi presa em flagrante juntamente com outras duas pessoas, necessário também registrar o alto valor e a alta quantidade de bens subtraídos (209 peças de roupas, no valor total de R$ 13.436,37), que revelam a gravidade concreta do delito e a necessidade da prisão cautelar como garantia da ordem pública, bem como, não se trata de um fato isolado, conforme FAC da paciente. Por fim, inviável a substituição da prisão preventiva, por medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319. A regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote