Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 462.9095.4641.1667

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELO TRT. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FIXADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. DESERÇÃO AFASTADA . Dá-se provimento ao agravo para submeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELO TRT. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FIXADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. DESERÇÃO AFASTADA. A ação foi julgada improcedente e as custas foram fixadas em R$ 600,00, apuradas sobre o valor da causa, a cargo dos autores, que foram dispensados do recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. O Regional reformou a decisão de primeiro grau, invertendo o ônus da sucumbência e fixando as custas em R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação em R$ 50.000,00 (fl. 706). Comprovado o pagamento das custas rearbitradas (fls. 737/738), não há falar em deserção do recurso de revista interposto pela ré. Constatada a má aplicação da Súmula 25/TST, I, prossegue-se no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST. 2. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADOS APOSENTADOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM RECURSO ORDINÁRIO. A sentença reconheceu a competência material da justiça do trabalho em relação à matéria que não envolve diferenças de complementação de aposentadoria e a ré não recorreu da questão, ocorrendo o trânsito em julgado, razão pela qual preclusa a insurgência formulada somente no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DO PERÍODO DE 2008 A 2011. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DEFEITO DETRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. Não basta a mera transcrição do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Além disso, ressalte-se que a transcrição de trechos insuficientes (fls. 748/749), que não contemplem todos os fundamentos registrados no acórdão regional, não satisfaz o requisito do mencionado preceito legal, na medida em que impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Não é possível extrair dos trechos transcritos todos os motivos pelos quais o TRT concluiu ser devida a condenação da ré a pagar aos reclamantes aposentados a Participação nos Lucros e Resultados de 2008 a 2011, nas mesmas condições em que paga aos empregados da ativa. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF