Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 463.3308.5556.1380

1 - TST AGRAVO INTERNO. TEMAS APRECIADOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Quanto ao tema «indenização por dano material, há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, principalmente no laudo pericial, concluiu pela existência de concausa entre a incapacidade parcial e temporária da parte reclamante e o labor prestado, bem como pela culpa por parte do empregador no evento danoso. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . No tocante ao tema «indenização por dano moral, há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. No caso vertente, a parte reclamada, no tópico referente ao tema « indenização por dano moral nas razões do recurso de revista, transcreve trechos relacionados a outro tema do acordão regional e nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional com relação a matéria do dano moral. Ausente, assim, a correta delimitação dos trechos em que repousa o prequestionamento das matérias, deixando a parte de observar o CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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