Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO. VIOLAÇÕES INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de não ser necessário o esgotamento dos meios de execução contra a devedora principal e/ou de seus sócios para só então redirecionar a execução para o devedor subsidiário. Assim, é inviável o processamento do apelo, conforme os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. II. Não há se falar em limitação da responsabilidade subsidiária da agravante, uma vez que no título executivo não houve determinação para divisão proporcional da dívida entre as devedoras subsidiárias. Assim, não se divisa ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados como violados (art. 5º, caput e XXXVI, da CF/88) . III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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