Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 464.2105.3367.0681

1 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.

Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. No caso concreto, constatado que a parte não transcreveu o teor dos embargos de declaração opostos, não há como analisar a pretensão requerida em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. CRITÉRIO DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante ante os seguintes fundamentos: a) quanto aos temas «desvio de função e «adicional de insalubridade ante a incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST; e, b) em relação ao tema «critério de compensação das horas extras o recurso da parte foi trancado ante a consonância do acórdão recorrido e o teor da Orientação Jurisprudencial 415 da SbDI-1 (óbices da Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). No agravo de instrumento, a parte não investiu contra os óbices apontados na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Decisão monocrática mantida ainda que por outros fundamentos. Agravo não provido. II - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR DE CRITÉRIOS FIXADOS EM NORMA COLETIVA PARA INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPENSATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA. SÚMULA 126/TST. Situação em que o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, registrou que o Reclamado, ao instituir banco de horas, não respeitou parâmetros mínimos de transparência exigidos em norma coletiva, uma vez que «não forneceu as informações que permitissem claramente à reclamante controlar o número de horas trabalhadas e horas a serem compensadas no banco de horas, desrespeitando, assim, a própria norma coletiva e a determinação nela contida no § 5º da cláusula 38ª . Assim, em razão do descumprimento pelo próprio Reclamado do Instrumento normativo que possibilitava a instituição do banco de horas, o Tribunal Regional manteve a condenação da empregadora ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semana. Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta as alegações de violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Destaque-se, por oportuno, que a controvérsia apreciada nos presentes autos não se assemelha com a matéria analisada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE1121633, e que ensejou a edição da tese vinculante de repercussão geral «tema 1.046, uma vez que a presente discussão gira em torno das consequências do descumprimento da norma coletiva pela Reclamada e não da sua invalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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