Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 465.7362.6141.7430

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO RECLAMANTE. EMPREGADOS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. TRABALHO EM FERIADOS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ART. 896, §§ 1º-A, III, E 8º, DA CLT.

1. O juízo primeiro de admissibilidade não vincula o juízo ad quem. 2. De plano, observa-se que o sindicato reclamante, ao expor as razões do pedido de reforma, não impugnou todos os fundamentos jurídicos adotados na decisão recorrida. 3. Com efeito, se limitou a argumentar no sentido de que o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, com a redação da Lei 11.603/2007, se sobreporia às disposições da Lei 605/1949 e seu decreto regulamentador (Decreto 27.048/1949) e o Decreto 10.854/2021, sem impugnar de forma detida o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para reconhecer que o trabalho realizado em dias de feriados no ramo empresarial de revenda de combustíveis prescindiria de previsão em norma coletiva no caso concreto, qual seja, que haveria concessão em caráter permanente de autorização para trabalho aos domingos e feriados às atividades elencadas no Anexo IV da Portaria 671/2021 do MTP ( o ramo de atividade desenvolvida pelas Reclamadas (revenda de combustíveis) traduz de caráter essencial à população e encontra-se alcançada pela autorização concedida permanentemente pela Portaria/MTP 671 de 8 de novembro de 2021, em seu art. 62 e anexo IV (item II - COMÉRCIO; 9 - entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis - posto de gasolina) «). 4. Não atendido, pois, o requisito disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Da mesma forma, no que diz respeito à divergência jurisprudencial, o recorrente não se desincumbiu do ônus previsto no CLT, art. 896, § 8º, quando ausente a identidade de fatos e da similitude entre os casos cotejados. 5. Prejudicada a análise da transcendência. 6. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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