Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 467.0746.4352.9657

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DE DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. NORMA INTERNA ESTABELECIDA PELO EMPREGADOR. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, à míngua de pressuposto de cabimento do recurso de revista previsto no CLT, art. 896. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é de observância obrigatória o cumprimento da norma interna que regulamenta o desligamento dos empregados sem justo motivo. Precedentes de todas as turmas e da SBDI-1 do TST. 3. Na hipótese, a denominada «Norma de Desligamento instituída pela ré, por ser benéfica e vigente à época da contratação da autora, se incorporou ao contrato de trabalho, de forma que sua inobservância, como no caso, implica a nulidade do ato de rescisão contratual sem justa causa. 4. Nesse contexto, forçoso reconhecer que o Tribunal a quo, ao manter a sentença que condenou a ré ao pagamento de salários devidos desde o término do aviso-prévio indenizado até a efetiva reintegração da parte autora ao emprego, com reflexos, decorrentes da declaração de nulidade da despedida sem justa causa, proferiu acórdão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual a pretensão recursal não se viabiliza, ante os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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