Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP LOCAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Interposição de apelação pelo réu. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo réu. Declaração de hipossuficiência apresentada pelo réu é presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 7º. Ausência de prova em sentido contrário. Deferimento do benefício da gratuidade de justiça ao réu e a consequente admissibilidade deste recurso, independentemente do recolhimento da taxa de preparo, é medida que se impõe, o que fica observado. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Celebração de contrato entre as partes desta demanda, por meio da qual a autora locou imóvel não residencial de sua propriedade ao réu, pelo prazo de trinta e seis meses, contados desde o dia 10.06.2020. Relação locatícia em discussão que foi encerrada em janeiro de 2023, ocasião em que o locatário, ora réu, procedeu à devolução das chaves do imóvel objeto da locação. Documentos acostados aos autos, especialmente a notificação que instrui a petição inicial, revelam que a Prefeitura do Município de São Paulo impôs multa em desfavor da autora em razão de infração cometida no imóvel objeto da locação no dia 16.07.2021, ocasião em que a relação locatícia em discussão ainda se encontrava vigente. Cláusula 3.5 do contrato de locação celebrado entre as partes estabelece que cabia ao locatário, ora réu, responder por eventual desatendimento das exigências dos poderes públicos durante a vigência da relação locatícia, o que implica a sua responsabilidade pela multa imposta em razão de infração cometida no imóvel objeto da locação no dia 16.07.2021. Condenação do locatário, ora réu, à obrigação de fazer consistente em adotar providências junto à prefeitura municipal para quitar a multa imposta em razão de infração cometida no imóvel objeto da locação no dia 16.07.2021 era mesmo medida imperiosa. Inadimplência do réu quanto ao pagamento da multa de responsabilidade ensejou a inscrição do nome da autora na dívida ativa da Prefeitura do Município de São Paulo, circunstância que tem o condão de ofender a honra da parte autora, ensejando o recebimento de indenização por danos morais. Fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 se mostra adequada para compensar a ofensa à honra da autora, punir o réu e inibir a prática de outros atos ilícitos, além de observar o dever de uniformização da jurisprudência (CPC, art. 926), pois é compatível com os montantes indenizatórios usualmente fixados por este E. Tribunal de Justiça em casos análogos. Pretensões formuladas na apelação interposta não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida, com observação... ()
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