Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO MORAL. VENDA NÃO COMUNICADA À AUTORIDADE DE TRÂNSITO NEM PELO AUTOR E NEM PELO RÉU. MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SOLIDARIEDADE PREVISTA NO CTB, art. 134 QUE BENEFICIA APENAS OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. DÉBITOS POSTERIORES Á TRADIÇÃO QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ADQUIRENTE. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA BEM RECONHECIDA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. NÃO PREVALECIMENTO. ARBITRAMENTO QUE DEVE SER PROCEDIDO COM BASE NO VALOR DA CAUSA, QUE NÃO SE REVELA MUITO BAIXO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O vendedor que deixa de comunicar a transferência de propriedade do veículo à autoridade de trânsito, nos termos do CTB, art. 134, permanece como responsável solidário pelas multas impostas até a data da efetiva comunicação, porém tal solidariedade se dá no âmbito dos órgãos responsáveis pela aplicação das penalidades, não beneficiando o adquirente que deixa de cumprir a obrigação legal de promover a transferência do bem para o seu nome, que responde integralmente pelos débitos posteriores à tradição. 2. Tendo cada litigante decaído de parte significativa do pedido, afigura-se correta a distribuição proporcional do ônus da sucumbência, nos termos do CPC, art. 86, caput. 3. Não se tratando de causa com proveito econômico inestimável ou irrisório, e não sendo muito baixo o valor atribuído à causa, não se justifica o arbitramento dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa. No caso, considerando-se os parâmetros e critérios estabelecidos no CPC, art. 85, § 2º, mostra-se razoável a fixação da verba em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()
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