Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DISSÍDIO COLETIVO. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A autora defende fazer jus às parcelas relativas à participação nos lucros e resultados e ao dissídio coletivo, bem como à multa normativa decorrente do descumprimento do instrumento coletivo pelo qual se ajustou o pagamento de tais verbas, sustentando que a existência de ressalva no TRCT autoriza a sua quitação. Aduz que apontou na petição inicial que a empresa deveria instituir o PLR, juntando os instrumentos coletivos e o citado termo de rescisão contratual, com as alegadas ressalvas . Porém, infere-se do acórdão recorrido que a Corte de origem decidiu a questão à luz dos instrumentos probatórios dos autos, concluindo que «a reclamante não comprovou a instituição da PLR em nenhuma das formas previstas em lei, tampouco apontou o fundamento normativo do pedido de dissídio . Além disso, aquele Tribunal registrou que «a previsão é de que a PLR deve ser instituída de forma espontânea, razão pela qual não há que se falar em multa normativa, porquanto não se vislumbra o descumprimento de qualquer cláusula de normas coletivas. Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com eventual reforma da decisão, esbarraria no óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Não há como se aferir, portanto, a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 indicados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote