Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. CLÁUSULA PENAL INCIDENTE SOBRE SALDO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 413. INTERPRETAÇÃO À LUZ DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO 1 -
Mediante decisão monocrática, reconheceu-se a transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento da executada. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - Trata-se de recurso de revista interposto em processo em fase de execução, de modo a atrair a incidência do CLT, art. 896, § 2º, no sentido de que sua admissibilidade limita-se à demonstração de «ofensa direta e literal de norma, da CF/88 . 4 - Incontroverso nos autos que as partes firmaram acordo para pagamento de R$16.000,00 em 12 parcelas mensais, com cláusula penal de 100% a incidir sobre o saldo remanescente, em caso de descumprimento. Também pacífico entre as partes o fato de que a executada não cumpriu o prazo para pagamento da última parcela ajustada, atraindo a cláusula penal precisamente e apenas sobre a parcela inadimplida, resultando no valor total (parcela + multa) de R$ 3.545,88, atualizado até 30/9/2021. 5 - Diante de tais circunstâncias, o TRT se posicionou pela correção da incidência da multa. Asseverou que a cláusula penal foi firmada de comum acordo entre as partes e não estaria caracterizada penalidade manifestamente excessiva, razão pela qual afastou a incidência do CCB, art. 413. 6 - O art. 413 do Código Civil prescreve que «A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio . Referido dispositivo traz regra acerca da possibilidade de redução da multa prevista em cláusula penal quando, à luz das particularidades do caso concreto, em especial sua natureza e finalidade, se observar que a obrigação principal foi parcialmente cumprida ou que a penalidade se revela manifestamente excessiva. 7 - Portanto, trata-se de aplicação sujeita à interpretação do órgão judicante, conforme for a percepção e adequação ao caso concreto. 8 - Precisamente nessa linha, o TRT afastou sua incidência ao caso em apreço, valendo destacar que a multa incidiu apenas sobre a parcela não cumprida, o que atende ao princípio da proporcionalidade entre a falta e a sanção. 9 - Por tais motivos, o Regional ao apreciar as circunstâncias do caso concreto, à luz do referido CCB, art. 413, e decidir por sua não incidência, não revela violação do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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