Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 469.0030.3638.7533

1 - TST PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e condenou o autor ao pagamento de custas processuais, das quais se encontrava dispensado, por ser beneficiário da justiça gratuita. O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário do trabalhador «para condenar a recorrida ao pagamento das diferenças salariais com repercussões sobre as parcelas salariais e rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, diferença de férias mais 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40% e rescisórias . Também se extrai do dispositivo da decisão: «Invertido o ônus da sucumbência, (...) Custas pela reclamada no percentual de 2% sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente . Assim, cabia à ré, ao interpor recurso de revista, proceder ao recolhimento das custas do processo, sob pena de que o seu apelo não fosse recebido. A inércia da empresa nesse sentido terminou por atrair o item I da Súmula/TST 25: « a parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida . Precedentes de turmas do TST. Recorde-se, ademais, que, nos termos da OJ da SBDI-1 140 e dos itens XIX e XX da Resolução Administrativa 20/2002 (acrescidos pela RA 2.048/2018), a abertura do prazo para a regularização do preparo na forma do CPC, art. 1.007 pressupõe equívoco no preenchimento da guia ou pagamento insuficiente das custas, hipóteses que não ilustram o caso concreto, em que a ré deixou de realizar, no momento oportuno, o recolhimento da despesa processual que lhe cabia. Precedente da SBDI-1. Por todo o exposto, entende-se a empresa não logrou êxito em demonstrar a transcendência de seu recurso de revista em qualquer dos aspectos de natureza econômica, social, política ou jurídica previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A nega-se provimento ao agravo de instrumento, restando à agravante observar a parte final dos arts. 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF