Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional, examinando soberanamente o conjunto fático probatório constante dos autos, foi expresso ao registrar que « o laudo pericial encomendado pelo juízo de origem atestou ‘frequência significativa de pacientes que necessitam isolamento (...) de contato, ou respiratório, devido a patologias infectocontagiosas’ , acrescentando que « o perito concluiu que, «de acordo com o Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do MTE, restaram caracterizadas condições de insalubridade de grau máximo . Para entender de forma diversa, seria necessário revolvimento fático probatório, procedimento defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Constata-se, ainda, a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. Precedentes da SbDI-I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que não fere o entendimento da Súmula Vinculante 4/STF a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, pago sobre o salário base, decorrente de liberalidade da empregadora, por configurar condição mais benéfica. Precedentes, inclusive da SbDI-I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA À EBSERH. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO E-RR-252-19.2017.5.13.0002. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 1º da CF/88, art. 173, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA À EBSERH. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO E-RR - 252-19.2017.5.13.0002. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Não obstante o art. 173, § 1º, I, da CF/88 determine a submissão da empresa pública ao regime jurídico próprio das empresas privadas, salienta-se que, embora tenha sido constituída sob esse regime, a EBSERH não explora atividade econômica, uma vez que tem por objeto a prestação de serviços públicos e gratuitos de saúde e educação na área da saúde e não distribui lucros, uma vez que tem por obrigação reinvestir o lucro obtido com os convênios celebrados para o atingimento do seu objeto social. Em recente decisão, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgado do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, se manifestou pela concessão à EBSERH das prerrogativas processuais da Fazenda Pública . Dessa forma, embora a EBSERH seja uma empresa publica, com natureza jurídica de direito privado, a ela se aplicam as prerrogativas em exame, por se tratar de empresa pública com capital social integralmente pertencente à União, que presta serviços públicos de saúde e educação no âmbito do SUS e não visa à obtenção de lucro, ressalvado entendimento pessoal deste relator. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote