Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Execução fiscal - ISSQN dos exercícios de 2016 a 2018 - Município de Campinas - Sentença acolhendo a exceção de pré-executividade oposta e extinguindo a execução fiscal, reconhecendo que à época do ajuizamento do feito executivo a dívida estava com exigibilidade suspensa em razão de tutela de urgência concedida em ação declaratória, arbitrando verba honorária por equidade em R$1.200,00, na forma do CPC, art. 85, § 8º - Insurgência em causa própria da banca de advocacia que patrocina os executados questionando tão somente os honorários advocatícios fixados - Cabimento - Acolhida a exceção de pré-executividade para o fim de extinguir a execução fiscal com fundamento no CPC, art. 485, IV, correta a condenação da Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios, aplicando a tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 421 - Quanto ao valor a ser arbitrado, entretanto, deve ser observado o julgamento do REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og Fernandes, j. 16/03/2022, em conjunto com os REsp. números 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP, também pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076) - Considerando a sucumbência integral da Fazenda Municipal e que o valor dado à causa não é baixo (R$1.464.608,22, em 22/05/2019), os honorários advocatícios devem ser fixados pelas regras do art. 85, § 2º, § 3º, § 4º, III, e § 5º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, que corresponde ao proveito econômico obtido pelos executados - Sentença reformada para condenar o Município de Campinas ao «pagamento de honorários advocatícios, com base no art. 85, §3º, I e II, do CPC, limitado a R$ 27.693,08 (vinte e sete mil seiscentos e noventa e três reais e oito centavos), valor do teto do RPV para pagamento da verba alimentícia no prazo máximo de 60 dias como expressamente pleiteado pelo recorrente - Recurso provido, consoante especificado
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