Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 470.6403.3898.4521

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI 13.464/2017. DECISÃO SUSPRESA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CPC/2015, art. 10. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº39/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.

Em se tratando de questão nova e não pacificada no âmbito desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa. 2. Nos termos do art. 4º, §2º da Instrução Normativa 39 deste colendo Tribunal Superior, « Não se considera ‘decisão surpresa’ a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário . 3. A declinação de competência absoluta não ocasiona prejuízos ao eventual direito subjetivo da parte litigante, uma vez que tal decisão não adentra no mérito da controvérsia, mas apenas especifica o juízo competente para o regular transcurso processual, além de observar o princípio do juiz natural. 4. Na hipótese, a turma julgadora do egrégio Tribunal Regional reconheceu de ofício a sua incompetência absoluta para processar o feito e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com base no CPC, art. 485, IV. Nesse aspecto, constata-se que o Tribunal a quo concluiu pela ausência de pressuposto processual, qual seja, competência do juízo, restando afastada, portanto, a ocorrência de «decisão surpresa e a consequente violação ao CPC, art. 10. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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