Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Embargos à Execução. Instrução Deficiente da Petição Inicial. Sentença de Extinção sem Resolução do Mérito. Necessidade de Interpretação Mitigada do CPC, art. 914, § 1º. Autos Digitais. Princípio da Instrumentalidade das Formas. Ausência de Prejuízo Processual. Primazia do Julgamento do Mérito. Extinção Afastada. Recurso Provido.
I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta contra sentença pela qual foi indeferida a petição inicial dos embargos à execução e extinto o processo sem resolução do mérito, sob a alegação de ausência de instrução adequada da petição inicial, em descumprimento ao CPC, art. 914, § 1º. II. Questão Em Discussão 2. A controvérsia consiste em determinar se a ausência de juntada das peças processuais da execução inviabiliza o processamento dos embargos ou se essa exigência deve ser relativizada diante da tramitação eletrônica dos autos e da acessibilidade das informações pelo sistema do tribunal. III. Razões De Decidir 3. O CPC, art. 914, § 1º exige que os embargos à execução sejam instruídos com as peças processuais essenciais, mas a jurisprudência tem flexibilizado essa exigência quando os autos tramitam eletronicamente, pois as informações estão disponíveis para consulta no sistema judicial. 4. O Colendo STJ consolidou entendimento no sentido de que o princípio da instrumentalidade das formas deve prevalecer sobre formalismos excessivos, desde que não haja prejuízo à parte adversa ou ao exercício da jurisdição. 5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem afastado o indeferimento da petição inicial por ausência de juntada de peças em processos digitais, reconhecendo a primazia da efetividade da jurisdição e a necessidade de evitar nulidades sem demonstração de prejuízo, conforme CPC, art. 277. 6. No caso, não há qualquer indício de prejuízo processual, pois a ausência das peças não comprometeu a análise do mérito, já que as informações pertinentes estão disponíveis no próprio sistema eletrônico do tribunal. IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: «Nos embargos à execução, a ausência de juntada das peças processuais da execução não justifica o indeferimento da petição inicial quando os autos tramitam eletronicamente, pois a consulta digital é suficiente para garantir a ampla defesa e o contraditório, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 277 e CPC, art. 914, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 1010834-87.2024.8.26.0007, Rel. Des. Ana Luiza Villa Nova, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 04/04/2024; TJSP, Apelação 1041039-75.2023.8.26.0576, Rel. Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 30/09/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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