Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao bloqueio de ativos financeiros da agravante, no valor de R$ 35.000,00, para pagamento de condenação por danos morais e honorários advocatícios de sucumbência, totalizando R$ 230.428,90. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a alegação de excesso de execução quanto aos honorários de sucumbência e (ii) a aplicabilidade das verbas previstas no art. 523, §1º, do CPC, considerando a existência de apólice de seguro. III. Razões de Decidir 3. A exceção de pré-executividade não é cabível para discutir excesso de execução que demanda dilação probatória. 4. A apólice de seguro foi emitida após o prazo legal para pagamento do débito, não afastando a incidência das verbas do art. 523, §1º, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Exceção de pré-executividade não substitui impugnação ao cumprimento de sentença quando há necessidade de prova. 2. Multa e honorários do art. 523, §1º, do CPC aplicam-se se a garantia do juízo é posterior ao prazo legal. Legislação Citada: CPC/2015, art. 523, §1º; art. 525. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.821.243 - RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 01/07/2019. TJ-SP, Agravo de Instrumento: 2234372-54.2023.8.26.0000, Rel. Salles Vieira, j. 09/02/2024... ()
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