Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 472.2090.0038.7134

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO INTRINSECO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

I . Em relação aos acórdãos regionais publicados a partir de 22/9/2014 (vigência da Lei 13.015/2014) , caso dos autos, foram acrescidos novos pressupostos intrínsecos para o processamento do recurso de revista, conforme se verifica do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . A transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja o cerne dos fundamentos fático jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, bem como o pinçamento apenas de trechos favoráveis à pretensão recursal, não atende à exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III . No caso dos autos, a parte recorrente limitou-se a transcrever excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Não merece, portanto, reforma a decisão unipessoal, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I da CLT. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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