Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
O recurso de revista interposto pelo exequente não observa o pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, obstáculo processual intransponível à análise da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida e inviabiliza o exame da transcendência da causa, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, no tema. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59, impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento do agravo para prosseguimento na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. Ante a potencial violação da CF/88, art. 102, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes) a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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