Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP VOTO 40284
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Obrigação de fazer. Executadas condenadas a quitar o financiamento estudantil da exequente (FIES). Descumprimento. Execução convertida em perdas e danos. Superveniente notícia de acordo entre as executadas e o agente financeiro para quitação do financiamento com expressivo desconto. Pagamento da transação demonstrado. Processo extinto em razão do cumprimento da obrigação de fazer. Possibilidade. Busca pelo cumprimento da obrigação específica que deve prevalecer. Prosseguimento da execução pelo valor do débito que implicaria enriquecimento sem causa da exequente e violação ao princípio da execução da forma menos gravosa ao devedor. Afronta também aos princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade. Precedente desta Câmara em caso análogo. Sentença mantida nesse ponto. Execução, todavia, que deve prosseguir pelo valor da multa cominatória, pois descumprida a ordem judicial no prazo estabelecido. Penalidade majorada de ofício em razão do longo tempo decorrido até o cumprimento da tutela mandamental. CPC, art. 537, § 1º. Sentença reformada nesse ponto. Honorários previstos no CPC, art. 523, § 1º, também devidos, dado o inadimplemento do débito no prazo de 15 dias do caput, contado da data da conversão em perdas e danos. Direito subjetivo e autônomo do advogado à verba honorária. Art. 23 do Estatuto da OAB. Sentença reformada nesse ponto. ... ()
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