Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 474.8394.6093.3600

1 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de responsabilidade civil c/c anulatória com pedido liminar - Decisão recorrida que, dentre outras questões, (i) indeferiu o pedido de inclusão da sociedade Agrobusiness Eventos e Participações S/A. no polo passivo da ação; e (ii) indeferiu o pedido da administradora para que sejam apresentados os documentos relacionados às sociedades Agrobusiness Eventos e Participações S/A. José Carlos Produções Artísticas Ltda. e Karina Fakri de Assis Produções Artísticas - Questão atinente à existência de litisconsórcio passivo necessário (CPC, art. 114 e CPC, art. 115, par. ú) que é matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição - Pretensão autoral voltada ao reconhecimento de que as sociedades Agrobusiness Eventos e Participações S/A. José Carlos Produções Artísticas Ltda. e Karina Fakri de Assis Produções Artísticas são pessoas jurídicas que, controladas pelo núcleo familiar, são diretamente beneficiadas de todos os desvios, a «pretensão de expansão dos limites subjetivos da lide - Petição inicial que, embora não tenha incluído em «nenhum dos polos da presente demanda as referidas sociedades, contém expresso pedido de «responsabilização da ré pelos atos praticados em prejuízo à sociedade, com o consequente reconhecimento da nulidade da cessão e transferência das marcas à Agrobusiness, consubstanciada no contrato celebrado em 06.02.20 - Hipótese de litisconsórcio passivo necessário que justifica a inclusão das sociedades no polo passivo da ação - Exibição dos «documentos relativos à Agrobusiness, José Carlos Produções e Karina Produções (...) para a apuração dos atos praticados por Renata na sua posição de administradora - o que é justamente o objeto da perícia atualmente desenvolvida e da sentença a ser prolatada na origem que se mostra necessária à regular aferição das questões atinentes à «regularidade da transferência das marcas narradas na inicial da F&S Participações Artísticas Ltda para a Agrobusiness Eventos e Participações S/A. bem como a controvérsia em relação à titularidade ou não das referidas marcas pela F&S Participações Artísticas Ltda (fl. 30) e à regularidade da transferência das atividades da dupla Fernando e Sorocaba para outras sociedades que não a F&S Participações Artísticas Ltda. - Decisão recorrida parcialmente reformada - Recurso provido

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