Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 475.1891.1798.5393

1 - TJSP Recurso de Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Pretensão da agravante que seja modificada a decisão proferida pelo Juízo a quo, que deferiu o pedido em sede de liminar para o fim de determinar que a impetrada se abstenha de exigir, de forma antecipada, o ICMS próprio e o ICMS-ST, com fundamento no art. 2º, § 3º-A da Lei Estadual 6.374/89 e no Decreto 45.490/2000, art. 426-A RICMS, das aquisições internas e interestaduais em operações de aquisição de mercadorias destinadas a posterior venda a consumidor final localizado no Estado de São Paulo, de modo a determinar que a autoridade impetrada se restrinja a apenas exigir o ICMS próprio quando da saída da mercadoria do estabelecimento. Decisão proferida em Agravo de Instrumento que se restringe à análise do preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo CPC, art. 300, e ainda, aqueles estabelecidos pelo art. 7º, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Aplicação do Tema 456, do Supremo Tribunal de Federal. Possibilidade de substituição tributária prescrita na legislação estadual, bem como na Lei Complementar 87/96. Descabimento. Inconstitucionalidade do art. 426-A do RICMS, inserido pelo Decreto Estadual 52.515/2007. Uma vez ausentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido formulado em sede de tutela recursal, patente o seu indeferimento, motivos pelos quais deve ser mantida a decisão proferida pelo Juízo a quo, que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado em inicial. Precedentes. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo que é improvido

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF