Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º APLICADA PELA TURMA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296/TST, I. Nos termos da Súmula 296/TST, I, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No caso dos autos, contudo, os julgados transcritos, embora válidos (Súmula 337/TST), não possuem a especificidade hábil a impulsionar o processamento do recurso de embargos (Súmula 296/TST, I), pois tratam da multa prevista no art. 557, §2º do CPC/1973, norma distinta do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, utilizado no presente caso para aplicar a penalidade processual à parte recorrente, razão pela qual, com base no entendimento firmando no âmbito desta Subseção, os paradigmas apresentados são considerados inespecíficos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
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