Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 476.7391.2442.2805

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL PRÓXIMA À RESIDENCIA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO AO ENSINO FUNDAMENTAL. DEVER DO MUNICÍPIO DE PRESTAR EDUCAÇÃO INFANTIL. PROTEÇÃO INTEGRAL. PRIORIDADE ABSOLUTA DA CRIANÇA. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA PELA AUTARQUIA MUNICIPAL RÉ SUCUMBENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Não se encontra configurado a falta de interesse de agir, pois o apelante somente realizou a matrícula da criança na creche após ter sido intimado da decisão concessiva da tutela antecipada. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário para garantir o direito fundamental à educação previsto no CF/88, art. 205. O direito subjetivo da criança à creche deve ser garantido com absoluta prioridade, por força do disposto na Constituição da República (arts. 208 e 211, §2º), no ECA (art. 54, IV) e na Lei 9.394/1996 (art. 11, V) e em atendimento ao princípio da proteção integral (CF/88, art. 227). Dever constitucional do Estado, em sentido amplo, de garantir a educação através de oferta regular de serviços educacionais. É devida a condenação do apelante ao pagamento da taxa judiciária, pois, sendo a autarquia municipal ré sucumbente, não possui a isenção de taxa judiciária prevista no art. 115 do CTE. Conhecimento desprovimento do recurso.... ()

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