Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional consignou que, inobstante a autora e os paradigmas tenham sido aprovados no mesmo concurso público, a autora não se desvencilhou de seu ônus de demonstrar a identidade de funções entre eles. A Corte de origem ressaltou que «cabe esclarecer que o fato de a reclamante e os modelos terem sido aprovados em concurso público para o mesmo cargo não leva à conclusão, por si só, de que exerçam efetivamente a mesma função, sendo apenas uma presunção. Além disso, ficou evidenciado pela documentação juntada aos autos que reclamante e paradigmas exerciam funções para tomadores diferentes". Destarte, para se entender de forma diversa, e verificar que a autora e os modelos exerciam, de fato, as mesmas atribuições, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Cabe ressaltar que a própria recorrente afirma que «a CCT prevê tão somente remuneração e/ou adicional de função para empregados lotados em tomadores de serviços distintos, o que reforça o entendimento adotado pelo Regional. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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