Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE CUBATÃO). INVERSÃO LÓGICO-JURÍDICA NA ORDEM DE JULGAMENTO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária aoentepúblico, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetivafiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE CUBATÃO). Prejudicada a análise do apelo, tendo em vista o resultado do julgamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO DISPOSTO NO § 1º-A DO CLT, art. 896 . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ressalto que a transcrição integral dos tópicos do acórdão regional, bem como delongos trechossem destaque da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, como se evidenciou na hipótese, não bastam ao cumprimento da exigência legal. Recurso de revista não conhecido.
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