Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 478.3035.6236.3316

1 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ANALISADO.

Diante da existência de omissão na análise de recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho, conheço e acolho os embargos de declaração, chamando o feito à ordem, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1. TUTELA INIBITÓRIA PREVENTIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. IRREGULARIDADE SANADA NO CURSO DO PROCESSO. Constatada divergência jurisprudencial válida e específica, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o regular processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. DANO MORAL COLETIVO. TUTELA INIBITÓRIA PREVENTIVA. IRREGULARIDADE SANADA NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇA À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DE TRABALHADORES E DA SOCIEDADE. EXPOSIÇÃO A LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. Constatada a potencial violação dos CCB, art. 186 e CCB art. 944, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o regular processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. 1. TUTELA INIBITÓRIA PREVENTIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. IRREGULARIDADE SANADA NO CURSO DO PROCESSO. A função precípua da tutela inibitória, prevista no art. 497, parágrafo único, do CPC, é inibir «a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, com efetivo risco de ocorrência. No caso concreto, tal como se extrai do quadro fático delineado pelo Regional, restou comprovada ameaça aos direitos individuais homogêneos à vida e à integridade física dos empregados e da coletividade, pelo que devida a tutela. Recurso de revista conhecido e provido. 2. DANO MORAL COLETIVO. IRREGULARIDADE SANADA NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇA À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DE TRABALHADORES E DA SOCIEDADE. EXPOSIÇÃO A LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. Observa-se do quadro fático delineado pelo Regional que a irregularidade constatada refere-se a descumprimento de normas relativas ao meio ambiente e à saúde e segurança dos trabalhadores, quanto à armazenagem, ao manuseio e à segurança de líquidos inflamáveis, cujo risco à vida e à integridade física tanto dos trabalhadores como da coletividade, bem como o grau de nocividade da conduta e a probabilidade de considerável extensão dos danos dela decorrentes, são evidentes. Indenização devida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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