Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 480.0211.9931.0149

1 - TJRJ Habeas Corpus. arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e CP, art. 180, tudo n/f do CP, art. 69. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa e ausência dos requisitos para a prisão preventiva. Presentes os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Fumus commissi delicti presente através das declarações extrajudiciais e denúncia recebida. Periculum in mora evidenciado na necessidade de assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto do delito, com a apreensão de variedade de entorpecentes, além de arma de fogo e munições. O magistrado de primeiro grau agiu de modo diligente na condução do feito, não havendo que se falar em desídia processual. Em matéria de excesso de prazo, orientando-se pelo princípio da razoabilidade, somente a desídia da autoridade processante na condução do feito é que o configura, o que não é o caso dos autos. A abertura de prazo para a apresentação de Alegações Finais do parquet mediante memoriais está em consonância com o disposto no CPP, art. 404, tendo em vista o deferimento de diligência em sede de AIJ consistente em juntada do laudo dos rádios comunicadores. O feito não se encontra paralisado, nem apresenta, por ora, tramitação que ofenda o princípio da duração razoável do processo, de forma que a instrução já está finda, com abertura de prazo para apresentação de Alegações Finais pelo parquet. A existência de condições favoráveis, por si só, não obrigatoriamente leva ao deferimento da liberdade requerida, quando presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão cautelar, conforme remansosa jurisprudência. Presentes os requisitos autorizadores, a segregação cautelar não viola o princípio da presunção de inocência. Denegação da ordem.

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