Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Recurso defensivo - Falta disciplinar. Preliminar. Nulidade. Ausência de oitiva judicial e não participação do agravante na oitiva dos Agentes Penitenciários. Não acolhimento. Desnecessária nova oitiva do sentenciado em Juízo se ele teve a oportunidade de se manifestar no âmbito do procedimento administrativo instaurado para apurar a prática de infração disciplinar acompanhado de defesa técnica. Testemunhos dos Agentes Penitenciários que ocorreram em data anterior ao do agravante e sobre os quais a defesa teve pleno conhecimento, inclusive, protocolou defesa prévia. Mérito. Pleito de reforma da decisão com vistas à absolvição. Subsidiariamente, para que seja desclassificada para falta de natureza média. Impossibilidade. Falta disciplinar de natureza grave comprovada nos autos. Agravante que, de forma injustificada, desobedeceu a ordem recebida incitando e participando de movimento para subverter a ordem ou a disciplina. Depoimentos dos agentes que comprovam a falta grave. Falta disciplinar que não se amolda ao quanto previsto no art. 45, da Resolução SAP 144 de 29/06/2010 e sim na conduta prevista no art. 50, I e VI, e 39, II, ambos da LEP. Decisão mantida. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO DESPROVIDO... ()
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