Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 480.3099.6116.8590

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS PARA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS. A verba, destinada ao custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais, têm natureza claramente previdenciária, nos termos da Lei 10.393/1970, atualizada pela Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS PARA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS. A verba, destinada ao custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais, têm natureza claramente previdenciária, nos termos da Lei 10.393/1970, atualizada pela Lei 14.016/10. Incidência indevida do tributo. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso improvido.

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