Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. APELO INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA AOS AUTOS. REFERÊNCIA A NÚMERO DE PROCESSO DIVERSO E MATÉRIA NÃO COINCIDENTE COM AS RAZÕES PRINCIPAIS DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. O CPC, art. 996 dispõe que: «O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Trata-se de pressuposto recursal subjetivo, pautado na legitimidade e interesse da parte em se insurgir contra decisão proferida nos autos. No caso, observa-se que o presente agravo foi interposto por parte estranha à lide. Ainda, evitando que se alegue mero erro material, anote-se que o número do processo não corresponde ao dos presentes autos e a matéria arguida não coincide, precisamente, com as razões do recurso de revista. Com essas considerações, o apelo não merece conhecimento, por ilegitimidade. Agravo não conhecido.
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