Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. EMPREGADO HORISTA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO HORA. SALÁRIO COMPLESSIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Na hipótese dos autos, o Regional destacou que «é vedado no ordenamento jurídico o pagamento de salário complessivo, de modo que o rubrica 0002 salário horista não pode contemplar o saldamento de salário hora e descanso semanal remunerado". 1.2. Nesse contexto, o acórdão regional está de acordo com a Súmula 91/TST no sentido de que «nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Acrescente-se constar do acórdão que, a partir de maio de 2020, a reclamada passou a pagar a parcela em rubrica própria. Assim, não é possível vislumbrar potencial ofensa ao art. 5º, II, da CF. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Regional destacou que «proposta a presente ação em 25-11-2020, incidem as alterações processuais introduzidas na CLT pela Lei 13.467/2017". Considerou adequado o percentual de 10% arbitrado em favor de ambas as partes, a título de honorários advocatícios. 2.2. Verifica-se que em relação à possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais a parte não aparelhou seu apelo em nenhum das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. 2.3. Quanto ao percentual arbitrado, a reclamada indica um único aresto em desacordo com a Súmula 337, IV, «c, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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