Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP embargos de terceiro. bem imóvel. penhora sobre a nua-propriedade. embargante que comprovou ter recebido o imóvel em doação antes mesmo da formalização do título discutido na execução. pedido de penhora de usufruto feito pelo embargado que deve ser requerido nos autos da execução. alegação de impossibilidade de penhora do usufruto. falta de interesse quanto ao usufruto. direito alheio que não pode ser discutido pela embargante.
A embargante comprovou nos autos que a nua-propriedade lhe foi doada pelos seus pais, executados nos autos da execução, em 05 de outubro de 2015, antes mesmo da formação do título executivo. Penhora que deve ser afastada. Pedido de penhora de usufruto que deve ser requerida pelo embargado nos autos da execução, pois os executados não fazem partes destes autos. Embargante que não pode discutir a impenhorabilidade de usufruto, pois se trata de direito alheio ao seu, conforme disposto no CPC, art. 18. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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