Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 482.3187.9791.0881

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM VIGÊNCIA INFERIOR A TRÊS ANOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 3º, VII, DO ATO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA.

Com o advento da Lei 13.467/2017, passou a ser admitida a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Exegese do CLT, art. 899, § 11. Assim, em razão da necessidade de padronização do procedimento de recepção da apólice do seguro garantia judicial, os Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto 1, publicado em 16/10/2019. A partir de então, para que seja reconhecida a regularidade do preparo, tornou-se imprescindível a observância de todos os requisitos elencados nos arts. 3º, 4º e 5º do referido ato, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção (art. 6º, II). No caso em análise, o Regional denegou seguimento ao Recurso de Revista por entender que a apólice apresentada pela reclamada tinha prazo de vigência inferior a três anos, contrariando o disposto no art. 3º, VII, do Ato. Contudo, observa-se que a apólice fora emitida em data anterior à vigência deste, não sendo razoável a exigência de que a parte atendesse disposição inexigível à época. Supera-se o óbice invocado na decisão monocrática para reconhecer a transcendência jurídica do recurso e viabilizar o julgamento do Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. OJ 282 DA SDI-I DO TST. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. Ao suscitar a ocorrência ou não do fato alegado pelo trabalhador, assédio moral, o apelo patronal enseja reexame de fatos e provas, encontrando óbice na Súmula 126/STJ. Ademais, evidente que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo de Instrumento conhecido e não provido no tema. DANO MORAL. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CLT, art. 223-G A reclamada requer a minoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, fixada em razão do reconhecimento de que o reclamante sofreu assédio moral quando laborava para a ré. A respeito do pedido para que fosse observado o CLT, art. 223-G tem-se que os valores indicados no referido artigo servem apenas como parâmetros, isto é, como «critério orientador, como já reconheceu o STF (ADIs 6050 e 6069). O Regional, no exame das questões fático jurídicas que circundam o caso concreto, fixou a indenização em R$5.000,00 (cinco mil reais). Assim, uma vez constatado que o montante fixado não é excessivo nem irrisório, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte Superior, não há falar-se em modificação do quantum arbitrado pela Instância a quo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido no tema.... ()

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