Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Fornecimento de energia elétrica - Ação Regressiva movida por seguradora, sub-rogada nos direitos de consumidor segurado, contra Concessionária de energia elétrica - Sentença de improcedência - Apelo da seguradora autora - Preliminar de incompetência territorial suscitada em contestação e reiterada em contrarrazões recursais pela Concessionária de serviços públicos - Acolhimento que é de rigor - Unidade consumidora situada no município de Palmeira das Missões/RS, Concessionária ré localizada em São Leopoldo/RS e Seguradora demandante com sede administrativa localizada em São Paulo/SP. A competência em razão do lugar é relativa, cabendo ao réu argui-la como preliminar na contestação (CPC, art. 337, II), sob pena de prorrogação de competência. In casu, tal matéria foi arguida em contestação. Competência fixada no foro do domicílio da concessionária ré, é medida que se impõe. De fato, tendo em conta que os direitos sub-rogatórios a que alude o art. 786 do CC não permitem uma interpretação extensiva que confira à seguradora o direito de ajuizar a ação no foro do domicílio de sua sede administrativa, na medida em que ele se difere dos foros de domicílio do segurado e da fornecedora dos serviços. Isso porque a sub-rogação dos direitos e ações do segurado é restrita ao direito material, não se estendendo ao direito processual, razão pela qual se afigura inaplicável à espécie o disposto no I, do CDC, art. 101. Preliminar suscitada em contrarrazões acolhida, com determinação de remessa dos autos ao juízo competente em São Leopoldo/RS. Sentença preservada até nova decisão do juízo competente, nos termos do CPC, art. 64, § 4º. - Apelação prejudicada
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