Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Descumprimento de decisão que deferiu medidas protetivas de urgência e ameaça. Recurso provido, em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Incabível a absolvição por atipicidade de conduta. Penas redimensionadas, sem reflexo no «quantum". Na primeira fase, as penas-base foram fixadas no piso: três (3) meses de detenção para o crime de descumprimento de medidas protetivas e um (1) mês de detenção para cada delito de ameaça. Na segunda fase, a pena do crime de ameaça foi agravada em 1/6, pela agravante do CP, art. 61, II, «f, um (1) mês e cinco (5) dias de detenção. Quanto ao crime de descumprimento de medidas protetivas, fica reconhecida a atenuante da confissão espontânea, mas a pena não sofre alteração, diante do que prevê a Súmula 231/STJ. Na terceira fase, não existem causas de diminuição ou aumento. Ao final, as penas foram somadas, pelo concurso formal impróprio, tendo-se quatro (4) meses e cinco (5) dias de detenção. O regime inicial é o aberto. Inviável a substituição da pena por restritiva de direitos, pois ausentes os seus pressupostos. Apelante beneficiado com «sursis por dois anos. Indenização mínima, afastada. Recurso em liberdade
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