Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FUNCEF. PLANO REG/REPLAN. NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS. ADESÃO. TRANSAÇÃO. SALDAMENTO. INCLUSÃO DO CTVA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. RECÁLCULO. SÚMULA 33/TST. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que determinado o recálculo do benefício saldado (REG/REPLAN), por ocasião da adesão da Reclamante ao Novo Plano da FUNCEF, em razão da integração do CTVA no salário de contribuição. Fundamentou que « o saldamento consistiu em operação imediatamente antecedente à opção pelo Novo Plano, baseado no regulamento do plano anterior (REG/REPLAN) e, portanto, não atingindo pela novação e nem pela renúncia ora declarada, que se operou desde 1/9/2006 «. Ademais, registrou que « a adesão não opera a transação e quitação total dos direitos referentes ao regulamento antigo, por se tratar de cláusula genérica inscrita no termo respectivo (cláusula 3ª, parágrafo único), de caráter excessivamente amplo, formulada ao arrepio do CDC, art. 51, IV e do art. 424 do Código Civil «. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que a adesão do empregado ao novo plano de benefícios da FUNCEF não obsta a discussão acerca do recálculo do saldamento do plano REG/REPLAN, em decorrência da inclusão de parcelas salariais no salário de contribuição mediante decisão judicial. 3. Diante da consonância da decisão com a jurisprudência do TST, não há falar em ofensa a dispositivos, da CF/88, tampouco em dissenso pretoriano. Pertinência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, nenhum reparo merece a decisão agravada, em que não conhecido negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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