Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de reparação de danos materiais. Acidente de Trânsito. Responsabilidade civil extracontratual. Colisão traseira. Engavetamento de veículos. Sentença de procedência, condenando o réu ao pagamento dos danos materiais referente ao conserto do veículo. Recurso do réu que não merece prosperar. Argumentos preliminares que devem ser afastados. Correto indeferimento do pedido de chamamento ao processo. Alegação de litisconsórcio passivo necessário com terceiro envolvido no acidente. Descabimento. Documentos apresentados na apelação. Impossibilidade de apreciação por não se tratar de documento novo, bem como porque não justificada a juntada extemporânea, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC. Apresentação de argumentos não deduzidos em contestação (CPC, art. 336). Indevida inovação recursal. Inteligência do art. 1.014 do CPC. Não se pode exigir que o lesado arque com o conserto para depois pleitear ressarcimento, sendo válida a apresentação de orçamento quando não houve reparo. Desnecessidade de apresentação de três orçamentos. Escolha da empresa que fará os reparos que cabe a parte autora e não ao causador dos danos. Presunção de culpa daquele que colide na parte traseira de outro veículo (CTB, art. 29, II) não elidida. Veículo dos autores que parou em razão do trânsito e foi atingido na parte traseira pelo veículo do réu, sendo projeto à frente e colidindo com outro veículo. Condutor autor que obteve êxito na parada, mas foi projetado à frente, em razão da colisão traseira sofrida. Réu que alegou culpa do condutor do primeiro veículo por freada brusca, mas se quedou inerte na oportunidade de especificar provas. Laudo da polícia rodoviária federal que registrou que houve parada do trânsito, bem como registrou as declarações dos três condutores envolvidos. Evidencia-se que houve parada repentina do fluxo de trânsito, situação corriqueira, bem como que três veículos pararam com sucesso, entretanto o réu não estava atento ao tráfego e não mantinha distância de segurança, atingindo do veículo à sua frente e projetando-o sobre o outro e assim por diante. Somente a freada brusca injustificada afasta a presunção de culpa daquele que colide na traseira do veículo à sua frente, visto que a norma existe exatamente porque há várias situações do trânsito que podem exigir uma parada repentina, como acidente, presença de pessoas, animais ou objetos na via, cabendo a todos os condutores manterem a distância de segurança, considerando o porte de seu veículo e velocidade, além das condições de trânsito, da pista e clima, que influenciam na distância e tempo de frenagem. Ré que não comprovou sua versão dos fatos, na qual atribuiu culpa a terceiro. Configurada culpa exclusiva do réu. Infringência ao art. 28 e 29, II, do CTB. Danos comprovados e orçamento com peças compatíveis. Indenização devida. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote