Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 484.7987.5303.6985

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, registrou o Tribunal Regional que «a autora foi admitida em 01/09/2020, por meio de contrato especial para aprendizagem (v. ID. 1dea5ad); a rescisão contratual ocorreu em 17/02/2022, quando chegou ao fim a vigência do referido contrato e que restou «incontroverso que a autora teve ciência de sua gestação em dezembro de 2021 e tal situação foi comunicada à ré. Inclusive, na comunicação término do contrato de trabalho por prazo determinado a autora ressalvou que estava grávida e a empresa tinha efetuado sua dispensa (ID. 86f2c0d)". 3. Nesse sentido, considerando que o contrato de aprendizagem constitui modalidade de contrato por prazo determinado, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 244/TST, III, no sentido de que «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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