Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 484.8860.2993.1072

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . 1 - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS, RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O entendimento do Tribunal Regional está consonante com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS por parte do empregador configura ato faltoso, de gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta, com fundamento no art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 2 - MULTA DO CLT, art. 477. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida ao empregado quando o empregador deixa de cumprir o prazo para o pagamento das verbas rescisórias previstas no §6º do CLT, art. 477, exceto se o trabalhador der causa à mora. Com efeito, não há previsão legal que autorize a isenção ou a redução da referida multa no caso de ação envolvendo entidade beneficente. Agravo conhecido e não provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3.1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2.2. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença, em que se condenou a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios, aplicando, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade do pagamento da verba honorária, nos moldes previsto no CLT, art. 791-A, § 4º. 2.3. O referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 2.4. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 2.5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 2.6. Nesse contexto, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido. Ressalva de entendimento da relatora. 4 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS AUTOS DA ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PERÍODO PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir a ADC Acórdão/STF, não afastou a incidência de juros da mora no período que antecede o ajuizamento da reclamação. Ao revés, o acórdão é claro quanto à aplicação dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406) «. Ao tratar especificamente do período pré-judicial, consignou que, além do indexador IPCA-E, « serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. 2. Assim, a decisão agravada, ao determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), que equivalem à TRD, e, a partir do ajuizamento da ação trabalhista, a taxa SELIC, que engloba a correção e os juros de mora, decidiu em perfeita sintonia com o entendimento firmado pela Suprema Corte. 3. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.... ()

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