Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO EXECUTADO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Entende esta Corte Superior que a delimitação das matérias e dos valores impugnados é requisito indispensável para o recebimento do Agravo de Petição interposto apenas pelo devedor. Isso porque, a finalidade da lei é permitir a execução imediata dos valores não questionados. Assim, não há falar-se no não conhecimento do Agravo de Petição interposto pelo exequente. Precedentes. Dessa feita, emergem como obstáculos à revisão pretendida o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Agravo Interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO QUE DETERMINA O RESTABELECIMENTO DOS INTERSTÍCIOS DE 12% E 16%. OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS FINANCEIROS (DIFERENÇAS SALARIAIS). PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO IMPLÍCITA. OFENSA À COISA JULGADA. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. Cinge-se a controvérsia em se definir a configuração de afronta à coisa julgada, por deferimento, na fase de execução, de diferenças salariais não reconhecidas no título exequendo. No caso, a parte autora postulou expressamente: a) o restabelecimento dos interstícios de 12% e 16% entre os níveis da carreira; b) o pagamento de diferenças salariais decorrentes do restabelecimento dos interstícios; e c) honorários assistenciais. O título exequendo deferiu aos substituídos «o restabelecimento dos interstícios de 12% e 16% entre os níveis do Quadro de Carreira do recorrido declarando nula qualquer alteração na forma como procedida pela Instituição Financeira, com sua redução para 3% (três por cento) e para deferir a verba honorária que fica arbitrada em 15% do valor da condenação". Não há na fundamentação adotada na decisão executada exame do pedido relativo ao pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da condenação ao restabelecimento dos interstícios, tampouco há provimento judicial nesse sentido. Dessarte, o limite do comando decisório está restrito ao restabelecimento dos interstícios de 12% e 16% entre os níveis do Quadro de Carreira do Recorrido, nos termos do CPC, art. 503. Não prospera o entendimento de que a ausência de indeferimento expresso da parcela enseja o seu deferimento na fase de cumprimento de sentença, pois o alcance da coisa julgada está expressamente consignado na decisão exequenda, nos moldes no CLT, art. 879, § 1º. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
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