Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ISONOMIA SALARIAL. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICES DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.
O entendimento desta Corte é no sentido de ser inaplicável a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 se a diferença salarial postulada decorrer de isonomia salarial entre empregado celetista e servidor público estatutário. O fundamento é que o CF/88, art. 37, XIII inviabiliza a isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1, aplicada de forma analógica. Se não é possível equiparação e/ou isonomia salarial entre os próprios servidores públicos, com muito mais razão é incabível a pretensão de obter isonomia salarial entre empregado celetista e servidor estatutário, por envolver trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. Desse modo, o Tribunal Regional, ao indeferir a isonomia salarial pleiteada, decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT) . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote